JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 578.477

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – RE 578.477, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal cuja validade tem fundamento da Constitucional Federal. Densidade Normativa suficiente para julgamento. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 578477 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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