JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 31.778

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – RCL 31.778, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da SV 46. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 31778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 38.730

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Paradigma sem efeitos vinculantes. 3. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 38730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)

RCL 35.238

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de mandato. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-201…

RCL 32.390

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Precatório. 3. Reclamação. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 4. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas apontados: ADIs nºs 4.357/DF e 4.425/DF, RE 579.431-RG (tema 96) e RE 870.947-RG (tema 810). 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 32390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETR…

RCL 26.628

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegada subsunção ao RE-RG 636.331 (tema 210). Inaplicabilidade do citado paradigma da repercussão geral ao caso, em razão da ausência de similitude. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 26628 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔ…

RCL 32.438

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 16 E ÀS AÇÕES DIRETASDE INCONSTITUCIONALIDADE 3.601-ED/DF, 2.215/PE, 4.481/PR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. INDICAÇÃO DE DESRESPEITO AO DECIDIDO NOS RE 364.304-AGR/RJ, MS 26.711/DF, RE 593.849/MG, RE 197.917/SP E RE 99.936/RS. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITOS ERGA OMNES. NÃO FIGURAÇÃO DO RECLAMANTE NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.