RCL 35.868
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula 734 desta Corte. Não incidência. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 35868 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)