JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.486

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STF – AR 2.486, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 05/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (AR 2486 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019)
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