- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2019
- Data de publicação
- 06/11/2019
STF – RCL 34.537, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PARADIGMA COM EFEITOS INTER PARTES. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES A VIABILIZAR A RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734/STF. ART. 988, § 5°, II, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante não aduz argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II – A observância de julgamento que tenha efeitos, tão somente, inter partes, não pode ser buscada em reclamação por quem não foi parte ou terceiro interessado no processo original. III – A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5°, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 34537 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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