JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.153

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.153, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 23/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO AFASTAMENTO E LICENÇAS. CONTAGEM. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEBATE NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. LEI DE ÍNDOLE LOCAL. SÚMULA 280 STF 1. É inviável o processamento do recurso quando o agravante não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não restando preenchido o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Incidência da Súmula 283 do STF. 2. A matéria debatida pelo Tribunal de origem no que diz respeito às hipóteses de eventuais afastamentos/licenças para efeito de aposentaria ou disponibilidade de servidor público, previstas na legislação de regência do referidos cargos e carreiras, restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a suposta violação ao texto constitucional, caso houvesse, seria reflexa ou indireta, o que não se admite nesta via excepcional. 3 .Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 936153 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.650

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/09/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 973.102

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PROVENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que ch…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.048

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE FÉRIAS-PRÊMIO. 1. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Impossibilidade de análise da legislação local. Ofensa constitucional indireta. Incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 995.709

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/11/2016

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXTENSÃO DE VANTAGENS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.693

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público estadual. 3. Conversão de aposentadoria. 4. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 5. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.