JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.211.478

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
04/12/2019

STF – ARE 1.211.478, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/11/2019, p. 04/12/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Honorários advocatícios. Majoração. Fixação pelas instâncias de origem. Erro material. Ocorrência. Embargos parcialmente acolhidos. 1. Somente há possibilidade de majoração dos honorários advocatícios no Supremo Tribunal Federal quando esses forem fixados pelas instâncias ordinárias, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Ocorrência de erro material no julgado ora embargado, vez que a Súmula do Supremo Tribunal Federal que se aplica ao presente caso é a Súmula 280 e não a Súmula 279. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o erro material contido no corpo do voto do julgado. (ARE 1211478 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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