JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 960.364

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 960.364, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ausência de violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Motivação per relationem. Legitimidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Para simples reexame de provas não cabe recurso extraordinário, a teor do dispõe Súmula nº 279/STF. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não caracteriza ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição a decisão que adota como razões de decidir os fundamentos lançados no parecer do Ministério Público. 3. Regimental ao qual se nega provimento. (ARE 960364 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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