JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.425

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – RCL 36.425, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 4. Fatos apurados não se limitam à ausência, ou não, de recolhimento de tributos por parte do reclamado, mas sim, do esquema criminoso que envolvia crimes como falsidade ideológica, falsificação de documento particular, lavagem de dinheiro e associação criminosa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 36425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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