RMS 36.348
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. O recurso ordinário somente é cabível contra ato judicial revelador do indeferimento da ordem em mandado de segurança, decidido em única instância por tribunal superior – artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. (RMS 36348, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)