JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 708.403

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 708.403, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão do Plenário Virtual desta Corte pela inexistência de repercussão geral. Interposição de agravo regimental. Não cabimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (ARE 708403 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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