ARE 1.169.591
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. (ARE 1169591 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020)