JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.290

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.290, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SELEÇÃO DE INGRESSO EM ESCOLA MANTIDA PELA UFRN. SORTEIO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que para dissentir das conclusões adotadas pelo acórdão seria necessária a análise do edital de seleção para ingresso na escola, bem como dos fatos e provas contidos nos autos, o que não é possível em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 852290 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2016 PUBLIC 09-11-2016)
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