JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.949

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – HC 175.949, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABANDONO DE POSTO (ART. 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). STATUS DE MILITAR DA ATIVA. SUPERVENIENTE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1. O licenciamento do agravante das fileiras da Marinha, com o consequente retorno dele à vida civil, não gera os efeitos pretendidos pela impetração. Conforme já decidiu esta CORTE, em caso análogo, a condição de militar deve ser aferida no momento em que o delito é cometido, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência da Justiça Militar, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 175949 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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