JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 961.684

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 961.684, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e formação de quadrilha (arts. 180, § 1º, 311 e 288 do Código Penal). 4. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356. Precedentes. 5. Recurso extraordinário com deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284. 6. Ausência de repercussão geral nas questões alusivas ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais. RE-RG 598.365 - Ayres Britto). Matéria infraconstitucional. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 961684 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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