JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.183

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.183, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de latrocínio, associação criminosa e corrupção de menores (arts. 157, § 3º e 288 do Código Penal e art. 244-B do ECA). 4. Manifesta ausência de fundamentação tanto das razões do recurso extraordinário quanto do agravo. Incidência da Súmula 284. 5. Suposta ofensa ao artigo 5º, LVI, da CF. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Precedentes. 6. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário, por óbice da Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2016 PUBLIC 21-03-2016)
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