JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.153

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 175.153, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa justifica a decretação da prisão cautelar. Precedentes. 4. O STF já decidiu que a necessidade de impedir a interferência do acusado no regular desenvolvimento da instrução criminal justifica a decretação da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. Precedentes. 5. Hipótese de paciente denunciado pelos crimes de organização criminosa e concessão, sendo que o decreto prisional deixou consignado que “a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o paciente integrar organização criminosa especializada na prática de roubo a caminhões de carga, bem como ao fato de que o agente, valendo-se da posição de investigador policial e mediante extorsão, atuava para atrapalhar as investigações dos delitos visando à impunidade dos membros do grupo criminoso”. Ausência de teratologia que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 175153 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 178.408

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/02/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva não foi apreciada pelo Tribunal estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. Ainda que assim não fosse, a orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que ne…

HC 170.770

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de exames periciais, …

RHC 165.225

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. O Supremo Trib…

HC 169.311

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 1. O STF possui o entendimento de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e a fundada probabilidade de reiteração delitiva constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2.…

HC 173.340

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/08/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. Há justificativa plausível e não atribuível ao Judiciário para o alongame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.