JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 170.770

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
24/10/2019

STF – HC 170.770, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/09/2019, p. 24/10/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de exames periciais, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 170770 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 179.690

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia injustificada para o julgamento da apelação capaz de configurar o alegado …

HC 170.772

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expe…

HC 155.578

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/08/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A necessidade de preservar a integridade física das testemunhas justifica a decretação da custódia cautelar (HC 113.796-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; HC 107.644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 102.065, Rel. Min. Ayres Britto). 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, …

HC 175.395

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia injustificada para o julgamento da apelação capaz de configurar o alegado …

HC 175.153

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/11/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.