- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.274, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/10/2016, p. 21/11/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Compra e venda de veículo. Transferência. Dever de regularização do bem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões.
(ARE 980274 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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