JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.673

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 175.673, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Nessa linha: o RHC 142.845, de minha relatoria; os HCs 142.750 e 141.978, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux; e o RE 1.055.792, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 175673 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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