JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.218.493

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – RE 1.218.493, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Juízes classistas. Reajuste de proventos. 4. Reajustamento dos benefícios pagos pelo RGPS. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1218493 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.210.595

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de inatividade. Militar. Proventos do posto superior. 4. Inexistência de repercussão geral. Tema 687. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1210595 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)

RE 1.218.355

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-VEREADORES. REGIME DE PREVIDÊNCIA TRANSFERIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE. PLEITO DE REAJUSTE PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1218355 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020…

ARE 1.184.009

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. URP de 16,19%. Servidor ingressou no serviço público após 1988. Aplicação da Súmula 671 desta Corte. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1184009 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

RE 1.232.270

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública aposentada. Revisão dos proventos. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1232270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020…

RE 959.519

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88. 4. Aplicação dos tetos da EC 20/1998 e EC 41/2003. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 959519 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.