RE 1.210.595
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de inatividade. Militar. Proventos do posto superior. 4. Inexistência de repercussão geral. Tema 687. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1210595 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)