JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.236

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RCL 13.236, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL POR MEIO DE ACORDO TRABALHISTA CELEBRADO NO ANO DE 1987. LIMINAR QUE RESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTERESSADOS NOS TERMOS DO AJUSTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E A REFERIDA SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Não há identidade entre o objeto Súmula Vinculante 4 e o objeto de liminar que, sem vincular ou indexar os vencimentos dos servidores interessados ao salário mínimo vigente, apenas determina o cumprimento de acordo trabalhista, celebrado no ano de 1987, em respeito aos princípios da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e da irredutibilidade dos vencimentos. 2. O acerto ou não da decisão reclamada deve ser controlado pelas vias recursais ordinárias, não se admitindo o uso de reclamação como sucedâneo de recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 13236 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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