RE 633.579
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público. Estágio probatório. Exoneração. 3. Discussão acerca da existência de condutas desabonadoras. 4. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 633579 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL…