HC 172.625
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. A prisão em flagrante sinaliza a periculosidade do agente, sendo viável a custódia provisória. (HC 172625, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)