HC 108.218
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Paciente preso em flagrante e denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Contagem/MG. 4. Decisão não fundamentada em elementos concretos. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Ordem concedida. (HC 108218, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC …