JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.506

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 171.506, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – FLAGRANTE. O flagrante, considerada a apreensão de revólver municiado, com numeração raspada e cápsula deflagrada, sinaliza a periculosidade do agente, viabilizando a prisão preventiva. (HC 171506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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