- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STF – HC 176.893, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 09/12/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática de tentativa de homicídio qualificado, executado mediante socos e golpes com capacete na cabeça, mesmo após encontrar-se o ofendido impossibilitado de oferecer resistência, havendo notícia de ameaças e agressões anteriores cometidas contra a então companheira, bem assim do descumprimento de medida protetiva de urgência, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 176893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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