JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 176.893

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – HC 176.893, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática de tentativa de homicídio qualificado, executado mediante socos e golpes com capacete na cabeça, mesmo após encontrar-se o ofendido impossibilitado de oferecer resistência, havendo notícia de ameaças e agressões anteriores cometidas contra a então companheira, bem assim do descumprimento de medida protetiva de urgência, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 176893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 169.946

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA — TENTATIVA DE HOMICÍDIO — FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de tentativa de homicídio qualificado, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 169946, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2…

HC 172.625

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. A prisão em flagrante sinaliza a periculosidade do agente, sendo viável a custódia provisória. (HC 172625, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)

HC 169.462

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR – DESCUMPRIMENTO – VIABILIDADE. Ante o descumprimento de medida cautelar diversa, tem-se sinalizada a periculosidade, sendo viável a custódia provisória. (HC 169462, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)

HC 161.315

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – PERICULOSIDADE. Ante as circunstâncias concretas do delito – homicídio pra…

HC 163.764

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, ante a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, reveladora de sua periculosidade social. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 163764, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.