- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.481, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 28/11/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preparo. Comprovação no ato de interposição do recurso extraordinário. Ausência. Deserção. Direito Administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
(ARE 976481 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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