ARE 684.650
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Jornada de trabalho de enfermeiro. Controvérsia decidida com base na Lei Complementar 674/1992 do Estado de São Paulo. 3. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684650 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182…