JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.126

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.126, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das normas infraconstitucionais pertinentes (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 866126 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.666

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS QUE INTEGRAM O BENEFÍCO DE PENSÃO. LEI ESTADUAL N.º 11.171/1986. SÚMULA 280/STF. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.668

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.329

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 866329 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 17-09-2015 PUBLIC 18-09-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 894.330

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. 1. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos, do material probatório contan…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 785.686

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 785686 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.