JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 833.958

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STF – AI 833.958, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 833958 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 02-04-2012 PUBLIC 03-04-2012)
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