JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.108

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – AI 794.108, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 794108 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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