HC 168.559
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019
EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO – REGIME . O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar referente à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – RESTRITIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE. Ante a reincidência, fica afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – artigo 44, § 3º, do Código Penal. (HC 168559, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma…