JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.864

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STF – HC 172.864, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos faz-se consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 44, inciso III, do Código Penal. (HC 172864, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
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