RE 265.963
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2012
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 800.074. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 265963 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)