- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STF – ARE 1.176.474, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 12/12/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TOMADA DE CONTAS. FASE INSTRUTÓRIA. INTERESSADO AFETADO PELA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. SÚMULA VINCULANTE 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a ausência de intimação da parte interessada para que, em processo de tomada de contas perante o Tribunal de Contas do Município, apresente defesa na hipótese em que possível decisão pela existência de irregularidade, necessariamente, a afetará. 2. Nega-se provimento ao recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários e previsão de aplicação da multa, nos termos dos arts. 85, § 11, e 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 1176474 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.