JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 661.713

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
27/05/2013

STF – AI 661.713, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 27/05/2013

Ementa

EMENTA: IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMÓVEIS LOCADOS E NÃO EDIFICADOS – INEXISTÊNCIA. Consoante dispõe o artigo 150, § 4º, da Constituição Federal, as instituições de educação apenas gozam de imunidade quando o patrimônio, a renda e os serviços estão relacionados a finalidades essenciais da entidade. Imóveis locados e lotes não edificados ficam sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. (AI 661713 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013)
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