JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 975.473

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
23/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 975.473, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 23/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recorrente nas razões do recurso não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 975473 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016)
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