JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 841.344

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 841.344, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356. Sigilo bancário. Prova ilícita. Discussão. Constitucionalidade do art. 6 da LC nº 105/01 assentada em sede de repercussão geral (RE nº 601.314/SP-RG). Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 601.314/SP, Relator o Ministro Edson Fachin, submetido à sistemática da repercussão geral, considerou que o art. 6º da LC nº 105/01 – o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias – não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal. 3. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 841344 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.341

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2017

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Artigo 5º, XXXVI. Ofensa indireta. Sigilo bancário. Autoridade administrativa. Possibilidade. Transferência de dados bancários. Modo de obtenção de provas. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. A afronta aos limites objetivos da coisa julgada depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais e dos elementos probatórios dos autos.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.235

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Sigilos fiscal e bancário. Artigo 6º. LC nº 105/2001. Constitucionalidade. Informações bancárias. Requisição direta às instituições financeiras. Possibilidade. Fiscalização fazendária. Pressupostos para entrada em estabelecimento comercial. Ilicitude das provas produzidas na esfera administrativa. Questões de índole infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. O Plenário da Corte decidiu pela constituc…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.041.285

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA INSTRUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.819

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 225-RG. SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ART. 6º DA LC 105/2001. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314 (Tema 225-RG), assentou a constitucionalidade do art. 6º da LC 105/20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.041.272

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/09/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA INSTRUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.29…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.