JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.169

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.169, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. Adoção de jornada especial de trabalho (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Convenção coletiva. 3. Matéria nnfraconstitucional. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957169 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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