JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.345

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
06/07/2020

STF – RCL 36.345, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 2017. (Rcl 36345 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 37.531

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/03/2020

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abr…

RCL 23.478

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2020

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abr…

RCL 39.234

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2021

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão o Ministro Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em ca…

RCL 26.819

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/06/2020

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, Red. p/o acórdão o Min. Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade p…

RCL 39.359

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/02/2021

EMENTA: AGRAVO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA – ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. A Justiça do Trabalho acabou por generalizar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na tomada de serviços terceirizados, inobservando o disposto no pronunciamento do Tribunal na ação declaratória de constitucionalidade nº 16, quando placitado o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1990, no que exclui a citad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.