JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.531

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2020
Data de publicação
06/07/2020

STF – RCL 37.531, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2020, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 2017. (Rcl 37531 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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