JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 970.362

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
17/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 970.362, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 17/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor estadual. Adicional por tempo de serviço. Incorporação. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. (ARE 970362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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