JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.017

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 178.017, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Decorrendo a custódia da integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, a teor de conteúdo de interceptações telefônicas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva. PRISÃO DOMICILIAR – RESIDÊNCIA – “BOCA DE FUMO” – INADEQUAÇÃO. Tem-se a inadequação da prisão domiciliar quando verificado que a acusada utilizou a própria residência, na qual postula recolhimento, para a prática do crime. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não excedidos os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 178017, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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