JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 990.063

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 990.063, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE PLANTAS GENÉRICAS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO POSTERIOR AO ADVENTO DO CPC/15. 1. A controvérsia relativa à publicidade da planta de valores tomadas como base de cálculo do IPTU cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Majoração em ¼ (um quarto) dos honorários fixados anteriormente. Art. 85, §11, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 990063 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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