JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.159.566

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – ARE 1.159.566, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). ARTIGO 1.033 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmou-se a orientação no sentido de que a exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique, de forma clara, as razões de seu convencimento. III - Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, tendo em vista que a incidência da Súmula 636/STF não foi o único fundamento para negar seguimento ao RE. Precedentes. IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem modificação do acórdão embargado. (ARE 1159566 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.229.269

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Uma vez surgida a apontada negativa de prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de segundo grau, cabia à parte formalizar, naquela oportunidade, recurso extraordinário, com base em alegada transgressão ao art. 93, IX, da Carta de 1988, sob pena de preclusão. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acór…

ARE 1.259.853

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DO TEMA 339. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A matéria relativa à fundamentação das decisões prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de questionamento no RE. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir o ó…

ARE 957.116

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/12/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO COM MOTIVAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO APRECIADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339) concluiu que há fundamentação no acórdão, ainda que seja sucinta, não havendo necessidade de se fazer exame pormenorizado de cada uma das alegações…

ARE 1.229.269

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/04/2023

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Uma vez surgida a apontada negativa de prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de segundo grau, cabia à parte formalizar, naquela oportunidade, recurso extraordinário, com base em alegada transgressão ao art. 93, IX, da Carta de 1988, sob pena de preclusão. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórd…

ARE 1.215.729

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - Reconhecida a ocorrência de omissão nos fundamentos do acórdão embargado. III - Embargos de declaração acolhidos para suprir as omissões apontadas, sem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.