JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.203

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.203, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Militar. Processo administrativo-disciplinar. 4. Ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723203 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.167

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/09/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Alegação de nulidades no processo disciplinar. 3. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 702167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/06/2013

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.877

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/05/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa refle…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 958.521

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão de policial militar. 3. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Contestação de provas. Necessidade do reexame ou revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. Jurisprudência consolidada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 731.030

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/04/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO: NECESSIDADE DO REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 731030 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNCI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.