JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.810

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – AI 841.810, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE. PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. PRIMAZIA DA LISTA ELABORADA PELO CONFAZ. INEXISTÊNCIA. Nos termos do acórdão prolatado no RE 240.186 (rel. min. Ilmar Galvão, Pleno), a lista de produtos semi-elaborados preparada pelo Confaz tem caráter meramente exemplificativo. Os critérios para definição dos produtos semi-elaborados estavam previstos na LC 65/1991. Portanto, a presença ou a ausência de um determinado produto nessa lista não impede a tributação ou a imunidade, conforme o caso. Da forma como postas as razões recursais, a discussão se limita ao confronto entre o resultado da perícia e os critérios previstos na lei complementar federal, sem a necessidade de se recorrer à interpretação constitucional. Aplicam-se ao caso as Súmulas 279 e 636/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 841810 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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