JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.201

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.201, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensionistas. Militar. Paridade. Súmulas 279, 280 e 284. Embargos de declaração acolhidos para reformar o acórdão recorrido, não conhecer, em parte, o recurso extraordinário e negar provimento na outra extensão. (RE 602201 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)
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