JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.843

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.843, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 21/11/2016

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Existência de vício na intimação da monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. Correção. 3. Embargos de declaração acolhidos. (ARE 918843 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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