JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 721.980

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 721.980, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tribunal de Contas da União. Controle judicial da legalidade dos atos. Possibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O controle, pelo Poder Judiciário, de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade não viola o princípio da separação dos poderes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de provas ou documentos constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 721980 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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