JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.220.363

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – ARE 1.220.363, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. PEDIDOS DE DESTAQUE E SUSTENTAÇÃO ORAL INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1220363 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
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